TJSC 2011.069258-4 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À SUCESSÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A celebração de novo contrato, com seguradora diversa, ainda que com o mesmo objeto daquele outrora vigente, não vincula os direitos e deveres assumidos em contratação ou reconhecidos em discussão judicial anterior, não sendo possível a substituição processual nesses termos. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2011.069258-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À SUCESSÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A celebração de novo contrato, com seguradora diversa, ainda que com o mesmo objeto daquele outrora vigente, não vincula os direitos e deveres assumidos em contratação ou reconhecidos em discussão judicial anterior, não sendo possível a substituição processual nesses termos. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2011.069258-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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