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Jurisprudência


TJSC 2011.069392-6 (Acórdão)

Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. SENTENÇA QUE PERMITIU A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 47/2008. TETO REMUNERATÓRIO PARA AUDITORES FISCAIS COM SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DA REMUNERAÇÃO QUE EXCEDE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. POSSIBILIDADE. Inconstitucional ou não a norma derivada da Constituição Estadual, o servidor público do Estado de Santa Catarina, em geral, ativo ou inativo, não tem direito líquido e certo à extensão dos efeitos da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008, que estabeleceu para Auditores Fiscais da Receita Estadual, com base no art. 37, § 12, da Constituição Federal, um teto remuneratório diferenciado dos demais servidores para que seus vencimentos se limitem apenas aos subsídios de Desembargador do Tribunal de Justiça, devendo aquele submeter-se ao teto remuneratório baseado no subsídio do Governador do Estado e a eventuais bloqueios de parte de seus vencimentos ou proventos (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.057350-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18-10-2012). RECURSO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069392-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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