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Jurisprudência


TJSC 2011.069529-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal). (in, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.071376-1/0001.00, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28/03/2012). ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. PLEITO INICIAL DE REVISÃO DO BENEFÍCIO, EM FACE DO IPREV, ATUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO QUE, POR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, CONTRIBUIU À AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS, OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERCEBIA EM VIDA. EXEGESE DO ART. 40, § 5º, DA CRFB/88, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ESTE PRETÓRIO. '1. Os dependentes de servidor público municipal que recolhia contribuição previdenciária para o IPESC têm direito ao pagamento de pensão na conformidade com o estabelecido no art. 40, § 7º, da Constituição Federal" (AC n. 2001.007604-7, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.9.2001)." INSURGÊNCIA DO IPREV. INOBSERVÂNCIA DE PECULIARIDADE. OMISSÃO EVIDENCIADA. COMPLEMENTAÇÃO DA BENESSE PELO MUNICÍPIO EM VALOR INTEGRAL. VALOR DA PENSÃO PERCEBIDO POR DUAS FONTES PAGADORAS, QUE ULTRAPASSA O VALOR DOS VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR, SE ESTIVESSE NA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVISÃO. É dever do Município complementar a aposentadoria de seus servidores e a pensão dos respectivos dependentes para preservar a garantia de pagamento na forma delineada na Constituição Federal. Dessa forma, ainda que o pagamento seja feito por duas fontes distintas, o valor do benefício jamais poderá ultrapassar o montante que o servidor receberia se ativo estivesse. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.096581-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04-12-2012). ACLARATÓRIOS DO IPREV ACOLHIDOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE, COM EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069529-8, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Mondaí
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