TJSC 2011.069544-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (CP, ART. 213) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214). CRIMES QUE CORRESPONDEM, ATUALMENTE, À FIGURA DELITIVA DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIDA, NAS CONTRARRAZÕES, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESISTÊNCIA DA OITIVA DA VÍTIMA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE POSTULOU O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TAMPOUCO SE INSURGIU CONTRA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM AUDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVAS. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA E QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DO DELITO. AGENTE QUE CONFESSA A PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS COM PESSOA MENOR DE QUATORZE ANOS. RELATOS DA VÍTIMA, PRESTADOS EXTRAJUDICIALMENTE, QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DA VÍTIMA JÁ TER TIDO EXPERIÊNCIA SEXUAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - A Lei 12.015/2009 não aboliu a conduta antes prevista no art. 214, c/c o art. 224, "a", ambos do CP, apenas deslocou os seus conteúdos para o novo tipo penal previsto no art. 217-A, caput, do CP. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado manteve relações sexuais com vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. - É irrelevante o fato de a vítima ter tido experiência sexual, haja vista que a presunção de violência, em se tratando de menor de 14 (quatorze) anos de idade tem caráter absoluto, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.069544-9, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (CP, ART. 213) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214). CRIMES QUE CORRESPONDEM, ATUALMENTE, À FIGURA DELITIVA DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIDA, NAS CONTRARRAZÕES, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESISTÊNCIA DA OITIVA DA VÍTIMA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE POSTULOU O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TAMPOUCO SE INSURGIU CONTRA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM AUDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVAS. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA E QUE ATESTA A OCORRÊNCIA DO DELITO. AGENTE QUE CONFESSA A PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS COM PESSOA MENOR DE QUATORZE ANOS. RELATOS DA VÍTIMA, PRESTADOS EXTRAJUDICIALMENTE, QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DA VÍTIMA JÁ TER TIDO EXPERIÊNCIA SEXUAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - A Lei 12.015/2009 não aboliu a conduta antes prevista no art. 214, c/c o art. 224, "a", ambos do CP, apenas deslocou os seus conteúdos para o novo tipo penal previsto no art. 217-A, caput, do CP. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado manteve relações sexuais com vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. - É irrelevante o fato de a vítima ter tido experiência sexual, haja vista que a presunção de violência, em se tratando de menor de 14 (quatorze) anos de idade tem caráter absoluto, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.069544-9, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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