TJSC 2011.069748-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação do valor das prestações consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Deferimento. Insurgência do Banco do Brasil S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Pactos não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar a ordem cronológica da celebração dos ajustes e qual estabelecimento financeiro eventualmente não observou a referida limitação. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069748-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na necessidade de limitação do valor das prestações consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Deferimento. Insurgência do Banco do Brasil S/A. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Pactos não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar a ordem cronológica da celebração dos ajustes e qual estabelecimento financeiro eventualmente não observou a referida limitação. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069748-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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