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Jurisprudência


TJSC 2011.069758-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACOLHIMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS IMATERIAIS. QUANTUM. PONTOS COMUNS AOS RECURSOS. DANOS ESTÉTICOS BEM DIMENSIONADOS. DANOS MORAIS INSUFICIENTEMENTE ARBITRADOS. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR. TERMO INICIAL DOS JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO AD QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA. FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL ATÉ A COMPLETA RECUPERAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO INSS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO PERCEBIDO E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DELIMITAÇÃO DAS COBERTURAS. LIMITES GLOBAIS DA APÓLICE. DANOS ESTÉTICOS ENGLOBADOS NA RUBRICA DANOS PESSOAIS E CORPORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS DOS RÉUS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em consonância com a gravidade do ato danoso; o abalo suportado; os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. Em indenização por danos morais e estéticos decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. O pagamento de pensão, devida a título de lucros cessantes pelo período em que perdurar a incapacidade laborativa da vítima de acidente de trânsito, deverá corresponder, sob pena de bis in idem, não ao valor do salário auferido anteriormente ao acidente, mas à diferença entre esse rendimento e o valor do benefício previdenciário que passou a perceber. Não havendo disposição clara na apólice, nem no manual do segurado, quanto aos riscos cobertos, deve responder a seguradora pelo limite global constante daquela, sem limites individuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069758-4, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Zoldan da Veiga
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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