TJSC 2011.069880-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À AGRAVANTE A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS QUE IMPORTEM NA VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEIS DA AGRAVADA DADOS EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO, POR REPRESENTAÇÃO DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA ESSE FIM (ART. 661, § 1º, DO CC). FORMA DE GARANTIA QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS, POR SUAS PECULIARIDADES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE O ATO FOI PRATICADO EM EXCESSO DE PODERES, SENDO, ASSIM, INEFICAZ EM RELAÇÃO À MANDANTE (ART. 662, CC). PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO TAMBÉM CARACTERIZADO, HAJA VISTA O RISCO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069880-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À AGRAVANTE A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS QUE IMPORTEM NA VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEIS DA AGRAVADA DADOS EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO, POR REPRESENTAÇÃO DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA ESSE FIM (ART. 661, § 1º, DO CC). FORMA DE GARANTIA QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS, POR SUAS PECULIARIDADES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE O ATO FOI PRATICADO EM EXCESSO DE PODERES, SENDO, ASSIM, INEFICAZ EM RELAÇÃO À MANDANTE (ART. 662, CC). PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO TAMBÉM CARACTERIZADO, HAJA VISTA O RISCO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069880-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Capital
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