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Jurisprudência


TJSC 2011.069962-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA RÉ QUE SE UTILIZOU INDEVIDAMENTE DO NOME E DADOS DA AUTORA NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEMANDANTE. PREJUÍZO COMPROVADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA SEM OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a ausência de intimação da requerida para se manifestar acerca de documentos apresentados com a réplica e sobre os quais se funda a sentença condenatória, importa em cerceamento de defesa, razão pela qual há de se reconhecer a nulidade do processo e determinar o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito. Ademais, após o encerramento da instrução, haverá o julgador de conceder a palavra às partes para o oferecimento de alegações finais oralmente, ou, conceder prazo para apresentação da peça, por escrito (art. 454, CPC). Suprimida essa etapa, subverte o julgador o trâmite processual causando às partes manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069962-9, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Guaramirim
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