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Jurisprudência


TJSC 2011.070081-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO. Comprovada, de forma concreta, que a conduta do réu se enquadra na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, há se impor as penas previstas na lei de regência. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das sanções fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, cabe ao julgador selecionar e impor a pena que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória insuficiente ou excessiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070081-2, de Canoinhas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Canoinhas
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