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Jurisprudência


TJSC 2011.070090-8 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DANOS MATERIAIS. VALOR DOS REPAROS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE MORA REFERENTES AO DANO MATERIAL. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA REFERENTES À RESCISÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS INSERTAS NOS ARTIGOS 20 E 21 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em ausência de comprovação do dano material, quando não houver, nos autos, impugnação específica dos documentos apresentados pela autora a fim de comprovar o referido dano, inteligência dos artigos 302 e 372 do CPC. O termo inicial da incidência da correção monetária, nas reparações por dano material, deve ser a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Os juros de mora referentes ao dano material devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação, nos termos do artigo 397, caput, do Código Civil, enquanto que os juros moratórios relativos à devolução dos valores decorrentes da rescisão contratual devem fluir a partir da citação, conforme norma inserta no artigo 405 do Código Civil. Quando houver sucumbência mínima de uma das partes, a outra responderá, na integralidade, pelas custas processuais e honorários advocatícios (Artigo 21, parágrafo único, CPC). Os honorários advocatícios devem ser fixados com observância aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070090-8, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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