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Jurisprudência


TJSC 2011.070137-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHAS EM REFORMA DE IMÓVEL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DE CORRÉU. ENGENHEIRO. ELABORAÇÃO DE PROJETO. ART FIRMADA. REGULARIZAÇÃO DE OBRA INCLUÍDA. FALHA NA EXECUÇÃO. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESERVADA. - De regra, não é possível responsabilizar por falhas na execução de reforma em residência engenheiro que se obrigou apenas a realizar projeto, nos termos do artigo 610, § 2°, do Código Civil. - Todavia, se o profissional firmou a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de regularização de obra, assumiu a responsabilidade também por sua fiscalização, respondendo, assim, por negligência, solidariamente com os executores da obra (não engenheiros), por falhas na sua execução. (2) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO. ALTERAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. - A partir da dicção do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, possível o arbitramento dos honorários advocatícios em percentual (já reduzido, 10%) sobre o valor da causa quando quando necessária a remessa à liquidação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070137-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio do Sul
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