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Jurisprudência


TJSC 2011.070420-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA, DE FORMA INTEGRAL, POR DUAS VEZES. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO PROCESSAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o autor não cumpra a diligência, de modo integral, o juiz indeferirá a petição inicial. (Apelação Cível n. 2013.021263-6, de Criciúma, Relator: Juiz Saul Steil, j. 28-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070420-5, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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