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Jurisprudência


TJSC 2011.070564-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). Embargos protelatórios merecem a aplicação da multa encartada no art. 538 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.070564-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : São Miguel do Oeste
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