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Jurisprudência


TJSC 2011.070610-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, ART. 195. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. INCENSURABILIDADE. CONSONÂNCIA COM JULGADO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECLAMO DESPROVIDO. Incensurável a decisão que, atacada via agravo regimental assentado no art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal, obsta o seguimento a recurso especial, quando os fundamentos do ato jurisdicional impugnado encontram-se em simetria com entendimento representativo de controvérsia exarado pelo Superior Tribunal de Justiça (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.070610-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Lourenço do Oeste
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