TJSC 2011.070721-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PELA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DEVIDO APENAS SOBRE A METADE DA VERBA. VALOR REMANESCENTE QUE DEVE SER ARCADO, AO FINAL, PELO SUCUMBENTE, OU, PELO ESTADO, CASO AQUELE SEJA A PARTE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Requerida por ambas as partes a produção da prova pericial, e sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, é possível impor à ré a antecipação dos dispêndios com a realização da prova, desde que limitado a 50% do custo total, devendo o resto ser pago a final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da justiça gratuita (Agravo de Instrumento n. 2007.025968-0, de Joaçaba. Relatora: Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j em 06.11.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.070721-8, de Mondaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PELA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. CUSTEIO DEVIDO APENAS SOBRE A METADE DA VERBA. VALOR REMANESCENTE QUE DEVE SER ARCADO, AO FINAL, PELO SUCUMBENTE, OU, PELO ESTADO, CASO AQUELE SEJA A PARTE BENEFICIÁRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Requerida por ambas as partes a produção da prova pericial, e sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, é possível impor à ré a antecipação dos dispêndios com a realização da prova, desde que limitado a 50% do custo total, devendo o resto ser pago a final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da justiça gratuita (Agravo de Instrumento n. 2007.025968-0, de Joaçaba. Relatora: Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j em 06.11.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.070721-8, de Mondaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Mondaí
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