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Jurisprudência


TJSC 2011.070725-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DOCUMENTO INÁBIL À COMPROVAÇÃO DA MORA. A carta endereçada por escritório de advocacia da instituição financeira para o devedor, seja dos contratos de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, não representa instrumento de notificação hábil à comprovação da sua constituição em mora, porquanto indispensável o seu envio por Cartório de Títulos e Documentos (Apelação Cível n. 2012.043203-9, de Lages, Rela. Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, DJe 17-10-2012). INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A PEÇA INICIAL. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ANTERIORMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070725-6, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Xanxerê
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