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Jurisprudência


TJSC 2011.070813-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO § 6º, DO ARTIGO 461, DA LEI ADJETIVA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "o juiz poderá de ofício modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva" (CPC, art. 461, § 6º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.070813-1, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-04-2014).

Data do Julgamento : 28/04/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Concórdia
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