TJSC 2011.070853-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE AFERIR SE A TAXA DE JUROS ANUAL É MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070853-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE AFERIR SE A TAXA DE JUROS ANUAL É MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070853-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Concórdia
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