TJSC 2011.071166-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITOU LIMINARMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE JÁ HAVIA INTERPOSTO EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preclusão é a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica) (NERYJUNIOR, Nelson, Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. - 14 ed. rev. ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071166-4, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE OS REJEITOU LIMINARMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE JÁ HAVIA INTERPOSTO EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preclusão é a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica) (NERYJUNIOR, Nelson, Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. - 14 ed. rev. ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071166-4, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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