TJSC 2011.071170-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PENHORA ONLINE REALIZADA DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. INTERPOSIÇÃO DE OUTROS EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS NOVA PENHORA - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DE O JULGADO RECORRIDO NÃO TER ANALISADO A QUESTÃO ATINENTE AO PREENCHIMENTO ABUSIVO DA NOTA PROMISSÓRIA, MATÉRIA QUE SERIA DE ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - QUESTÃO APRECIADA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.116.287/SP) - TESE SUSCITADA QUE DEMANDARIA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NOS PRIMEIROS EMBARGOS - INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA QUESTÃO, A EXEMPLO DO QUE OCORRE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DADA A SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES - ADEMAIS, EXECUÇÃO QUE TAMBÉM ESTÁ CALCADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, E NÃO APENAS NA CAMBIAL QUESTIONADA. INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSÃO EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA LIMITAR, POR TAL OCORRÊNCIA, O CRÉDITO EXECUTADO - EXEGESE DO ART. 227 DA LEI DE SOCIEDADES POR AÇÕES (6.404/1976) - TESE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071170-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PENHORA ONLINE REALIZADA DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTS. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. INTERPOSIÇÃO DE OUTROS EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS NOVA PENHORA - ALEGADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DE O JULGADO RECORRIDO NÃO TER ANALISADO A QUESTÃO ATINENTE AO PREENCHIMENTO ABUSIVO DA NOTA PROMISSÓRIA, MATÉRIA QUE SERIA DE ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - QUESTÃO APRECIADA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.116.287/SP) - TESE SUSCITADA QUE DEMANDARIA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NOS PRIMEIROS EMBARGOS - INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA QUESTÃO, A EXEMPLO DO QUE OCORRE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DADA A SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES - ADEMAIS, EXECUÇÃO QUE TAMBÉM ESTÁ CALCADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, E NÃO APENAS NA CAMBIAL QUESTIONADA. INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSÃO EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA LIMITAR, POR TAL OCORRÊNCIA, O CRÉDITO EXECUTADO - EXEGESE DO ART. 227 DA LEI DE SOCIEDADES POR AÇÕES (6.404/1976) - TESE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071170-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Rio do Sul
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