TJSC 2011.071192-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. DUPLICATA "VIRTUAL" REPRESENTADA POR BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA EM QUE FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E APLICADA À AUTORA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGADA ILEGALIDADE DO PROTESTO, PORQUANTO LASTREADO EM BOLETO BANCÁRIO E DESACOMPANHADO DE PROVA DA ANTERIOR REMESSA DO TÍTULO À DEVEDORA E RETENÇÃO INDEVIDA POR PARTE DESTA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.429/1997. BOLETO QUE REPRESENTA DUPLICATA "VIRTUAL". CONCRETIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL E EXISTÊNCIA DA DÍVIDA CONSUBSTANCIADA NO TÍTULO INCONTROVERSAS NOS AUTOS. ATO NOTARIAL HÍGIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU INTENÇÃO MALÉVOLA POR PARTE DA DEMANDANTE. SANÇÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071192-5, de Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. DUPLICATA "VIRTUAL" REPRESENTADA POR BOLETO BANCÁRIO. SENTENÇA EM QUE FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E APLICADA À AUTORA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGADA ILEGALIDADE DO PROTESTO, PORQUANTO LASTREADO EM BOLETO BANCÁRIO E DESACOMPANHADO DE PROVA DA ANTERIOR REMESSA DO TÍTULO À DEVEDORA E RETENÇÃO INDEVIDA POR PARTE DESTA. TESE RECHAÇADA. ADMISSIBILIDADE DO PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.429/1997. BOLETO QUE REPRESENTA DUPLICATA "VIRTUAL". CONCRETIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL E EXISTÊNCIA DA DÍVIDA CONSUBSTANCIADA NO TÍTULO INCONTROVERSAS NOS AUTOS. ATO NOTARIAL HÍGIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU INTENÇÃO MALÉVOLA POR PARTE DA DEMANDANTE. SANÇÃO REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071192-5, de Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Camboriú
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