TJSC 2011.071420-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PADILHA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA PRINCIPAL NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. EXEGESE DO ARTIGO 500, INCISO III DO CPC. "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e nos termos do inciso III do artigo 500 do CPC: "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto" (TJSC, Apelação Cível n.º 2011.055680-0. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. Julgada em 13/03/2012). Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071420-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR RODRIGO DOS SANTOS PADILHA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA PRINCIPAL NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. EXEGESE DO ARTIGO 500, INCISO III DO CPC. "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e nos termos do inciso III do artigo 500 do CPC: "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto" (TJSC, Apelação Cível n.º 2011.055680-0. Rel. Des. Carlos Adilson Silva. Julgada em 13/03/2012). Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071420-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capivari de Baixo
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