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Jurisprudência


TJSC 2011.071608-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na necessidade de limitação do valor das prestações consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Indeferimento. Insurgência do demandante. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Pactos não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar a ordem cronológica da celebração dos ajustes e qual estabelecimento financeiro eventualmente não observou a referida limitação. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo agravante não demonstrada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.071608-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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