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Jurisprudência


TJSC 2011.072168-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VIÁVEL. PROVA COLIGIDA NOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO CRIME DE AMEAÇA. VÍTIMA QUE MUDA A VERSÃO APRESENTADA NA FASE EMBRIONÁRIA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE NÃO RELATAM TER HAVIDO AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VIAS DE FATO NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE TAMBÉM SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.072168-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Pinhalzinho
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