main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.072171-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELA COOPERATIVA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 130 C/C 333, INCISO I, DO CPC. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário final destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. Ao Juiz cabe determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO APÓS A LEI N. 9.565/1998. NEGATIVA AO CUSTEAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. ALEGADA PRESCRIÇÃO OFF-LABEL DO MEDICAMENTO PACLITAXEL. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA CONSTANTE DA BULA DO REMÉDIO. USO ADEQUADO. APROVAÇÃO PELA ANVISA. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese a validade de cláusula contratual que afasta a cobertura de tratamentos experimentais ou uso off-label de medicamentos, a negativa ao custeamento de quimioterapia é ilegal quando o uso do fármaco prescrito pelo médico não se desvirtuar das indicações constantes da bula, inclusive com a aprovação da Anvisa. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072171-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão