TJSC 2011.072228-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONVÊNIO. PACTO CELEBRADO COM A UNIVALI. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO UNILATERAL DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O REAJUSTE DO PACTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prejuízo suportado por um dos partícipes, derivado da realidade enfrentada, não legitima a alteração do que foi previamente ajustado entre as partes. Apesar de os conveniados terem objetivos comuns, não há como exigir que um deles suporte ônus não ajustado em decorrência da não precaução do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062126-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. 14-04-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072228-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONVÊNIO. PACTO CELEBRADO COM A UNIVALI. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO UNILATERAL DA PARTE AUTORA. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA O REAJUSTE DO PACTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prejuízo suportado por um dos partícipes, derivado da realidade enfrentada, não legitima a alteração do que foi previamente ajustado entre as partes. Apesar de os conveniados terem objetivos comuns, não há como exigir que um deles suporte ônus não ajustado em decorrência da não precaução do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062126-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. 14-04-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072228-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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