main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.072242-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-SUPLEMENTAR - TRABALHADOR RURAL - INFORTÚNIO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 E POSTERIOR A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM 1988 "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Segundo a Lei n. 6.367/76, o pagamento do auxílio-acidente somente se dá nos casos em que o segurado reste incapacitado para o trabalho que exercia habitualmente, embora não para outro. Caso possa ele continuar com seus afazeres laborais, apenas com alguma limitação, tem ele direito ao percebimento do auxílio-suplementar." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022244-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-06-2012). AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4° E 5° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072242-3, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão