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Jurisprudência


TJSC 2011.072265-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. DIREITO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ATERRAMENTO E TUBULAÇÃO DE UM CURSO D'ÁGUA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). PEDIDO DE PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REGULARIZAR OBRA DE ENGENHARIA PREEXISTENTE. PROBLEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS. OBJETIVO DE EVITAR INUNDAÇÕES E PROBLEMAS DE EROSÃO. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. LICENÇAS DEVIDAMENTE EXPEDIDAS PELA FATMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. PLEITO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NESTA ÁREA. CANCELAMENTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS A PROPOSITURA DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A ESTA INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.072265-0, de Xanxerê, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Xanxerê
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