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Jurisprudência


TJSC 2011.072335-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROTOCOLIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À HOMOLOGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AINDA QUE O RÉU APELANTE TENHA ANUÍDO - HIPÓTESE EM QUE DEVE SER CONSIDERADA A DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR PERDA DO OBJETO. Esgotada a prestação jurisdicional que, na espécie, deu-se com a publicação da sentença de procedência parcial do pedido, ou seja, houve o pronunciamento de mérito acerca do litígio, o pleito de desistência da ação e, sobretudo, a anuência da parte ré apelante, devem ser conhecidos como desistência tácita do recurso. É que na hipótese de homologar-se a desistência da demanda, a sentença, antes de mérito, terá como fundamento o art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, o que autoriza, inclusive, o manejo de nova ação fundada no mesmo contrato, a teor do art. 268 do referido diploma legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072335-3, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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