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Jurisprudência


TJSC 2011.072336-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução amparada em nota promissória. Embargos. Pretenso pagamento. Cheque emitido por terceiro, nominal a pessoa estranha à lide, sem qualquer ato de transferência de crédito, devolvido por insuficiência de fundos. Remessa, então, diante desse fracasso, de dinheiro, no valor desse cheque, por intermédio de "motoboy". Operação repetida, em outra oportunidade, para adimplemento de outra parte da dívida. Entrega pessoal de numerário ao credor, sob a presença de testemunhas. Prova oral. Inadimissibilidade. Quitação que se demonstra nos termos do artigo 320 do Código Civil, pelo resgate do título, ou pela anotação, no seu verso, de pagamento parcial ou total. Depósito bancário provisório, sem a identificação do depositante, que dependia de confirmação. Informações complementares acerca da concretização não apresentadas. Ausência de impugnação pelo embargado. Circunstância que não produz efeito processual contrário ao exequente, tendo em vista que a execução pressupõe certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, cabendo ao devedor desconstituí-la. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072336-0, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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