TJSC 2011.072584-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. Se a solução do recurso envolvendo análise de requisitos de validade de título executivo, o qual está atrelado ou não a contrato de compra e venda pressupõe análise do título e das cláusulas contratuais - questões de direito cambiário -, a competência para o seu julgamento é das Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072584-5, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. Se a solução do recurso envolvendo análise de requisitos de validade de título executivo, o qual está atrelado ou não a contrato de compra e venda pressupõe análise do título e das cláusulas contratuais - questões de direito cambiário -, a competência para o seu julgamento é das Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072584-5, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Canoinhas
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