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Jurisprudência


TJSC 2011.072992-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL - CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME - ALEGADA PRETERIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO E DA QUANTIDADE DE CONTRATADOS EM CARÁTER PRECÁRIO NAS DISCIPLINAS ELEITAS PELAS APELANTES - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado" (Mandado de Segurança n. 2013.006833-2, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 8-5-2013). "O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente somente surge quando, além de constatada a contratação em comissão ou a terceirização das respectivas atribuições, restar comprovada a existência de cargo efetivo vago. Precedentes" (RMS n. 29.915/DF-AgR, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 26-9-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.072992-2, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São José
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