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Jurisprudência


TJSC 2011.073134-3 (Acórdão)

Ementa
Embargos declaratórios em agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da apelação intentada em face de sentença extintiva proferida em ação de busca e apreensão. Alegada contradição no acórdão, que considerou prejudicada a análise do agravo do banco requerente, diante do pedido de extinção da actio. Petição direcionada, segundo alega o autor/embargante, à ação revisional em que figuram as mesmas partes, comprovando o cumprimento voluntário da obrigação ordenada na sentença, que teria sido equivocadamente juntada nestes autos. Intimação do postulante/recorrente para elucidar se ainda existe interesse no prosseguimento do julgamento atinente à busca e apreensão, tendo em vista as informações de pagamento do contrato, objeto das lides, e venda do veículo em leilão. Ausência de esclarecimento por parte do demandante/insurgente. Manutenção do aresto que extinguiu o procedimento recursal, que se impõe. Rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.073134-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Otacílio Costa
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