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Jurisprudência


TJSC 2011.073199-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AFORADA CONTRA MUNICÍPIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO AGENTE PÚBLICO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRETENSÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgRgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.073199-6, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Camboriú
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