TJSC 2011.073518-3 (Acórdão)
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARGUIDA IMPROPRIEDADE DOS LAUDOS PERICIAIS REALIZADOS NAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS - ASSINATURA DE CADA UM DOS EXAMES POR APENAS UM EXPERT - VIABILIDADE - TESE RECHAÇADA - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DO REPRESENTADO, DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS ELEMENTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À NARCOTRAFICÂNCIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO - GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DO REPRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO 1. "'Não padece de nulidade laudo pericial assinado por apenas um perito, se este emana de órgão oficial, conforme inteligência do art. 159 do CPP e da Súm. 361 do STF (RT 737/524-5)' (Mirabete, Júlio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8ª ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001, p. 422)." (Apelação Criminal n. 2009.032673-6, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 16.11.10 2. "Não há de se falar em insuficiência de provas de autoria quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como a apreensão de significativa quantidade de droga, a confissão do réu e os coerentes depoimentos dos policiais militares em ambas as fases. [...] Impossível é a desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal de drogas se o conjunto probatório produzido nos autos evidencia que as substâncias entorpecentes apreendidas destinavam-se à mercância." (Apelação Criminal n. 2012.029479-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 13.6.12) 3. Diante da gravidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, aliada às condições pessoais do representado (não estuda, não trabalha e já cometeu condutas semelhantes anteriormente), não se afigura prudente, no caso concreto, a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade por outra mais branda. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.073518-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - ÉDITO CONDENATÓRIO - INCONFORMISMO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARGUIDA IMPROPRIEDADE DOS LAUDOS PERICIAIS REALIZADOS NAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS - ASSINATURA DE CADA UM DOS EXAMES POR APENAS UM EXPERT - VIABILIDADE - TESE RECHAÇADA - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DO REPRESENTADO, DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS ELEMENTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À NARCOTRAFICÂNCIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO - GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DO REPRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO 1. "'Não padece de nulidade laudo pericial assinado por apenas um perito, se este emana de órgão oficial, conforme inteligência do art. 159 do CPP e da Súm. 361 do STF (RT 737/524-5)' (Mirabete, Júlio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8ª ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001, p. 422)." (Apelação Criminal n. 2009.032673-6, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 16.11.10 2. "Não há de se falar em insuficiência de provas de autoria quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tais como a apreensão de significativa quantidade de droga, a confissão do réu e os coerentes depoimentos dos policiais militares em ambas as fases. [...] Impossível é a desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal de drogas se o conjunto probatório produzido nos autos evidencia que as substâncias entorpecentes apreendidas destinavam-se à mercância." (Apelação Criminal n. 2012.029479-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 13.6.12) 3. Diante da gravidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, aliada às condições pessoais do representado (não estuda, não trabalha e já cometeu condutas semelhantes anteriormente), não se afigura prudente, no caso concreto, a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade por outra mais branda. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.073518-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Chapecó
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