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Jurisprudência


TJSC 2011.073736-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTENDA SOB OS AUSPÍCIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO PELA SEGURADORA (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). I - Está sedimentado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o estado de embriaguez do segurado no momento do acidente não exclui, por si só, o direito à indenização securitária. II - É ônus da Seguradora comprovar a má-fé e o dolo do segurado na premeditação do sinistro com o desiderato específico de auferir vantagem indevida a terceiro beneficiário. Não satisfeito tal ônus processual, a negativa deve ser considerada abusiva. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073736-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : São Bento do Sul
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