TJSC 2011.073891-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO AVENTADA, EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.073891-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO AVENTADA, EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.073891-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Joinville
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