TJSC 2011.073986-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REBELDIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA QUE CONSTITUI O MÍNIMO GARANTIDO. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE DEVEM SER RESPEITADAS, SOB PENA DE DESNATURÁ-LO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (Resp n. 1.099.212/RJ). INSURGÊNCIA DA AUTORA. NEGATIVAÇÃO EFETIVADA APÓS A ENTREGA DO BEM. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE DEVE REFLETIR EQUILÍBRIO ENTRE OS OBJETIVOS COMPENSATÓRIOS E PEDAGÓGICOS. RECURSO DA ARRENDADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA ARRENDATÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073986-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REBELDIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA QUE CONSTITUI O MÍNIMO GARANTIDO. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE DEVEM SER RESPEITADAS, SOB PENA DE DESNATURÁ-LO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (Resp n. 1.099.212/RJ). INSURGÊNCIA DA AUTORA. NEGATIVAÇÃO EFETIVADA APÓS A ENTREGA DO BEM. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE DEVE REFLETIR EQUILÍBRIO ENTRE OS OBJETIVOS COMPENSATÓRIOS E PEDAGÓGICOS. RECURSO DA ARRENDADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA ARRENDATÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073986-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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