TJSC 2011.074080-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - SOBREVINDA DE PETITÓRIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DE DESISTÊNCIA DO INCONFORMISMO, FORMALIZADO POR ADVOGADO COM PODERES PARA FAZÊ-LO - HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 501 da Lei Adjetiva Civil, a parte agravante poderá desistir, a qualquer tempo, do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, providência que enseja a extinção do procedimento recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074080-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO EXECUTIVO - INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - SOBREVINDA DE PETITÓRIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DE DESISTÊNCIA DO INCONFORMISMO, FORMALIZADO POR ADVOGADO COM PODERES PARA FAZÊ-LO - HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Nos termos do art. 501 da Lei Adjetiva Civil, a parte agravante poderá desistir, a qualquer tempo, do recurso, independentemente da anuência da parte contrária, providência que enseja a extinção do procedimento recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074080-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Brusque
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