TJSC 2011.074149-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - MEIO IDÔNEO, ENTRETANTO, PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SOBRE QUESTÃO ESSENCIAL AO DESATE DA LIDE - OCORRÊNCIA - DEMAIS INSURGÊNCIAS QUE RETRATAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO APRESENTADO - VÍCIO INOCORRENTE EM RELAÇÃO A ESTAS - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Revela-se possível o acolhimento de embargos declaratórios tão somente para esclarecer situação que não tenha restado suficientemente aclarada no acórdão embargado, sem implicar necessariamente a concessão de efeitos infringentes. Precedentes deste Órgão Julgador. Tendo sido devidamente enfrentadas no aresto as demais matérias suscitadas e indispensáveis ao desate da lide, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios nesses pontos, nos quais se objetivava, em realidade, readentrar à discussão já examinada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.074149-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - MEIO IDÔNEO, ENTRETANTO, PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SOBRE QUESTÃO ESSENCIAL AO DESATE DA LIDE - OCORRÊNCIA - DEMAIS INSURGÊNCIAS QUE RETRATAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO APRESENTADO - VÍCIO INOCORRENTE EM RELAÇÃO A ESTAS - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Revela-se possível o acolhimento de embargos declaratórios tão somente para esclarecer situação que não tenha restado suficientemente aclarada no acórdão embargado, sem implicar necessariamente a concessão de efeitos infringentes. Precedentes deste Órgão Julgador. Tendo sido devidamente enfrentadas no aresto as demais matérias suscitadas e indispensáveis ao desate da lide, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios nesses pontos, nos quais se objetivava, em realidade, readentrar à discussão já examinada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.074149-2, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Lages
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