TJSC 2011.074190-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REQUERENTE QUE TENTOU DESCONTAR CHEQUES E FOI IMPEDIDA PELO BANCO POR TEREM SIDO CANCELADOS. REQUERIDO QUE COLOCOU MOTIVO 20 - ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE FOLHAS DE CHEQUE - COMO JUSTIFICATIVA DO CANCELAMENTO. FATO NÃO COMPROVADO. CHEQUES CANCELADOS PELO CORRENTISTA, COM JUSTIFICATIVA DE QUE FORAM QUITADOS REQUERIDO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DANOS MATERIAIS NO MONTANTE DE R$ 2.721,88 (DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. SUSCITAÇÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE. NEGLIGÊNCIA DO REQUERIDO AO NÃO VERIFICAR A QUITAÇÃO DOS CHEQUES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS NO VALOR DOS TÍTULOS. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 127.397,69 (CENTO E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) A PARTIR DA DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES (SÚMULA 43, STJ), E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS (SÚMULA 54, STJ). MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O IMPORTE DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) A PARTIR DA DATA DO PRESENTE JULGAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074190-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REQUERENTE QUE TENTOU DESCONTAR CHEQUES E FOI IMPEDIDA PELO BANCO POR TEREM SIDO CANCELADOS. REQUERIDO QUE COLOCOU MOTIVO 20 - ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE FOLHAS DE CHEQUE - COMO JUSTIFICATIVA DO CANCELAMENTO. FATO NÃO COMPROVADO. CHEQUES CANCELADOS PELO CORRENTISTA, COM JUSTIFICATIVA DE QUE FORAM QUITADOS REQUERIDO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DANOS MATERIAIS NO MONTANTE DE R$ 2.721,88 (DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. SUSCITAÇÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE. NEGLIGÊNCIA DO REQUERIDO AO NÃO VERIFICAR A QUITAÇÃO DOS CHEQUES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS NO VALOR DOS TÍTULOS. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 127.397,69 (CENTO E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) A PARTIR DA DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES (SÚMULA 43, STJ), E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS (SÚMULA 54, STJ). MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O IMPORTE DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) A PARTIR DA DATA DO PRESENTE JULGAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074190-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Capital
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