TJSC 2011.074267-6 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ITBI. DESINCORPORAÇÃO, VISANDO TÃO SOMENTE À REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RETIRADA DE BENS QUE NÃO FORAM INTEGRALIZADOS PELAS SÓCIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF. EXAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incidirá o ITBI na hipótese de desincorporação em que o retorno do bem ou direito ocorra na mesma pessoa do sócio que a integralizou, uma vez que, no caso, não haverá transmissão da propriedade, mas tão somente restauração ao status quo ante. No caso em análise, todavia, os bens desincorporados não pertenciam às sócias, razão pela qual não se pode afastar a incidência do tributo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.074267-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. DESINCORPORAÇÃO, VISANDO TÃO SOMENTE À REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RETIRADA DE BENS QUE NÃO FORAM INTEGRALIZADOS PELAS SÓCIAS. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF. EXAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não incidirá o ITBI na hipótese de desincorporação em que o retorno do bem ou direito ocorra na mesma pessoa do sócio que a integralizou, uma vez que, no caso, não haverá transmissão da propriedade, mas tão somente restauração ao status quo ante. No caso em análise, todavia, os bens desincorporados não pertenciam às sócias, razão pela qual não se pode afastar a incidência do tributo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.074267-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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