TJSC 2011.074297-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Conhecível, o arguido certamente não resultaria na almejada carência. (2) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (3) INVALIDEZ. PROVA. EXISTÊNCIA DE LAUDO INDICANDO A EXTENSÃO. PROPORCIONAL FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve respeitar a respectiva proporcionalidade." (STJ, AgRg no Ag n. 1383417/MS. Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Terceira Turma, julgado em 13.03.2012) (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Com o provimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074297-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Conhecível, o arguido certamente não resultaria na almejada carência. (2) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte Superior, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (3) INVALIDEZ. PROVA. EXISTÊNCIA DE LAUDO INDICANDO A EXTENSÃO. PROPORCIONAL FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve respeitar a respectiva proporcionalidade." (STJ, AgRg no Ag n. 1383417/MS. Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Terceira Turma, julgado em 13.03.2012) (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Com o provimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente o pleito exordial, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074297-5, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Araranguá
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