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Jurisprudência


TJSC 2011.074299-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência do autor. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074299-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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