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Jurisprudência


TJSC 2011.074826-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE EM CONTRATO DE RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. NOTA PROMISSÓRIA GARANTIDORA DO PACTO. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. "O fato da execução estar instruída com títulos de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, esta que deve ser resolvida, quando vinculadas a um contrato, pela natureza da relação jurídico-negocial que lhes deu origem". (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.076671-7, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 15-02-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074826-9, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Urussanga
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