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Jurisprudência


TJSC 2011.074935-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. REVELIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CITAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBÊ-LA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE PRAZO DE RESPOSTA. PODERES PARA DEFESA DO RÉU. DESIMPORTÂNCIA, NO CASO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE REALIZADA APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, O QUE NÃO OCORREU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO RECONHECIMENTO. REVELIA NÃO CONFIGURADA. RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. - "O comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo (art. 241, II do CPC)." (STJ. REsp 407.199/RJ, rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. em 7.2.2002) - O interlocutório que defere a tutela antecipada e determinando que após seu cumprimento se proceda à citação, demanda observância exata, sob pena de inverter a lógica processual judicialmente pronunciada. Inviável, pois, tomar-se a realização da notificação dessa decisão como citação do réu, quando mais diante do não cumprimento da medida liminar - quando a citação seria necessariamente precedida de tal ato. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074935-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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