TJSC 2011.074946-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CRÉDITO-PESSOAL. COBERTURA POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO COMO GARANTIA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE ANALISAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para dirimir eventual obscuridade, contradição ou omissão existente em decisão judicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, MESMO ACOLHENDO A INSURGÊNCIA DA REQUERIDA, NÃO MODIFICOU O MÉRITO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA TAL COMO FIXADA PELO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.074946-7, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CRÉDITO-PESSOAL. COBERTURA POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO COMO GARANTIA DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEIXOU DE ANALISAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. Segundo dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para dirimir eventual obscuridade, contradição ou omissão existente em decisão judicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, MESMO ACOLHENDO A INSURGÊNCIA DA REQUERIDA, NÃO MODIFICOU O MÉRITO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA TAL COMO FIXADA PELO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.074946-7, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Araranguá
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