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Jurisprudência


TJSC 2011.074949-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS MANEJADOS POR AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DA RÉ. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DAS PARTES DO DIA E HORA DESIGNADOS. NULIDADE. NOVO APRECIAÇÃO COLEGIADA QUE SE IMPÕE. - Verificado que o julgamento de recurso de apelação cível, conhecido e com análise do mérito, ocorreu sem a necessária prévia notificação das partes sobre o dia e hora designados, a anulação do julgado é medida impositiva, para nova inclusão do feito em pauta de julgamento. EMBARGOS DA RÉ ACOLHIDOS. ANÁLISE DOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR PREJUDICADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.074949-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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