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Jurisprudência


TJSC 2011.075417-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO, POR EM NADA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. Inexistindo pronunciamento sobre matéria versada pelo embargante nas razões recursais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para supressão da omissão e aperfeiçoamento da entrega da prestação jurisdicional, uma vez que a motivação das decisões judiciais é requisito essencial de eficácia (§ 1º art. 557 do CPC) em Ap. Cível n. 2011.027172-0, de Araranguá, deste relator, j. 28.8.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.075417-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
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