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Jurisprudência


TJSC 2011.075422-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OPERADOR DE MÁQUINAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE N. 4 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO INDEXADOR PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Plenário do STF, não obstante ter reconhecido a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV, da CF), decidiu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação de este atuar como legislador positivo (Súmula Vinculante nº 4). [...]" (AgR em RE n. 551455/SP, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 8-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075422-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Coronel Freitas
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